Decisão · STJ

STJ AREsp 2600718

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ABASTECEDORA ABM LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento, em razão da aplicação da Súmula 568/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a decisão não se atentou para o objeto da presente discussão, qual seja a restituição de valores referentes a ENERGIA ELÉTRICA, onde o contribuinte figura como consumidor final da mesma, não havendo portanto a figura do "repasse econômico", conforme jurisprudência pacífica do STJ, cristalizada pelo TEMA 537, inclusive. Desta forma, quem está respaldado pela Súmula 83 do STJ é o agravante, e não o Estado, pois a jurisprudência pacífica do STJ reconhece a inaplicabilidade do artigo 166 do CTN em casos análogos (fl. 410). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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