Decisão · STF

STF ARE 681735 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-04-26publicado em 2016-06-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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