STJ AREsp 2508342
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. PRÊMIOS. PAGAMENTO. PERÍODO. DEZ ANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, concluiu-se inexistir a alegada negativa de prestação jurisdicional, além da impossibilidade de apreciar o mérito recursal diante do óbice da Súmula nº 7/STJ ( e-STJ fls. 463/467). Em suas razões ( e-STJ fls. 472/480), a parte agravante aduz que a decisão atacada incorreu em erro de premissa ao declarar que o tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre as omissões apontadas pelo ora recorrente. Reitera a tese de que o aresto recorrido não apreciou circunstâncias cruciais para o deslinde da controvérsia, como o fato de inexistir prova de efetiva contribuição para o seguro saúde. Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, pois a sua pretensão reside em obter resposta à seguinte questão: "é possível que um ex-segurado permaneça na apólice em referência após demissão sem justa causa, mesmo que não tenha contribuído pelo período mínimo de 10 anos " (e-STJ fls. 475/476). Aduz que os documentos juntados pelo recorrido não comprovam a efetiva contribuição, não preenchendo os requisitos estabelecidos no Tema nº 989/STJ e o disposto no art. 31 da Lei nº 9.656/1998. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 655/663. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. PRÊMIOS. PAGAMENTO. PERÍODO. DEZ ANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido .