Decisão · STJ

STJ AREsp 2508342

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. PRÊMIOS. PAGAMENTO. PERÍODO. DEZ ANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, concluiu-se inexistir a alegada negativa de prestação jurisdicional, além da impossibilidade de apreciar o mérito recursal diante do óbice da Súmula nº 7/STJ ( e-STJ fls. 463/467). Em suas razões ( e-STJ fls. 472/480), a parte agravante aduz que a decisão atacada incorreu em erro de premissa ao declarar que o tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre as omissões apontadas pelo ora recorrente. Reitera a tese de que o aresto recorrido não apreciou circunstâncias cruciais para o deslinde da controvérsia, como o fato de inexistir prova de efetiva contribuição para o seguro saúde. Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, pois a sua pretensão reside em obter resposta à seguinte questão: "é possível que um ex-segurado permaneça na apólice em referência após demissão sem justa causa, mesmo que não tenha contribuído pelo período mínimo de 10 anos " (e-STJ fls. 475/476). Aduz que os documentos juntados pelo recorrido não comprovam a efetiva contribuição, não preenchendo os requisitos estabelecidos no Tema nº 989/STJ e o disposto no art. 31 da Lei nº 9.656/1998. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 655/663. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. PRÊMIOS. PAGAMENTO. PERÍODO. DEZ ANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido .
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