Decisão · STJ

STJ AREsp 2290487

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. EMBRAGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste omissão quando o acórdão é explícito ao afirmar que nas hipóteses de acórdão não unânime na origem, em prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância (incidência da Súmula 207 do STJ). 2. Segundo a orientação desta Corte, não compete a esta Corte Superior o exame de suposta violação de dispositivo constitucional, nem sequer para fins de prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO FRANCISCO DE PAULO COSTA opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 435-436, que negou provimento ao agravo regimental, nos termos desta ementa (fl. 1. 253): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207 DO STJ. 1. Nas hipóteses de acórdão não unânime na origem, em prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 207 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. Em suas razões, o embargante reafirma a inaplicabilidade da Súmula n. 207 do STJ, já que a parte não unânime do acórdão não foi relevante. Diante disso, requer "a atribuição de efeitos modificativos ao presente recurso, para que se permita o processamento e julgamento do recurso especial, garantindo-se, assim, o pleno exercício do direito de defesa do embargante e para fins de pré-questionamento" (fl. 441). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. EMBRAGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste omissão quando o acórdão é explícito ao afirmar que nas hipóteses de acórdão não unânime na origem, em prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância (incidência da Súmula 207 do STJ). 2. Segundo a orientação desta Corte, não compete a esta Corte Superior o exame de suposta violação de dispositivo constitucional, nem sequer para fins de prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal 3. Embargos de declaração rejeitados.
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