Decisão · STJ

STJ REsp 2167934

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-02publicado em 2024-10-17
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA. COBERTURA DE EXAME REALIZADO NO EXTERIOR. ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO. LIMITAÇÃO AO TERRITÓRIO NACIONAL. RECUSA DE CUSTEIO JUSTIFICADA. 1. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais ajuizada em 08/07/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/04/2024 e concluso ao gabinete em 05/09/2024. 2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, de exame realizado no exterior, e sobre a aplicação da taxa Selic. 3 A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (súmula 284/STF). 4. A interpretação do art. 1º, § 1º, I, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS, à luz da regra do art. 10 da Lei 9.656/1998, leva à conclusão de que a área geográfica de abrangência, em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, é limitada ao território nacional. 5. Salvo por força de cláusula contratual, o legislador expressamente excluiu da operadora a obrigação de garantir a cobertura de tratamentos ou procedimentos realizados no exterior, não sendo aplicável, portanto, a regra do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998 nessas circunstâncias. 6. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por UNIMED DE MARILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP. Ação: declaratória c/c indenização por danos materiais, ajuizada pela SOLANGE ONOEL DE CASTRO em face de UNIMED DE MARILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando a negativa indevida de cobertura de exame médico. Sentença: julgados parcialmente procedentes os pedidos "para declarar a nulidade da cláusula I do Tema IV: Exclusões de Cobertura (fls. 34) e condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais)" (fl. 288, e-STJ).
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