Decisão · STJ

STJ AREsp 2640532

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANA DOS SANTOS VIEIRA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. Nas presentes razões, os agravantes aduzem que "basta uma leitura do Agravo em Recurso Especial para que se perceba que a argumentação nele apresentada é clara, específica e adequada para contestar a Súmula 7 do STJ e a Súmula 248 do STF, inadequadamente apontadas pelo TJRS na admissibilidade para negativa de seguimento do seu recurso" (e-STJ fl. 1.508). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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