Decisão · STJ

STJ AREsp 2578643

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-10-17
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com base nas provas dos autos, o Tribunal local concluiu que o réu, na condição de advogado, ao receber os valores oriundos de processo trabalhista, não os repassou aos herdeiros do reclamante falecido e os manteve para si, sem informar a quem o montante era devido, o que configura o ânimo de apropriação. Para alterar a conclusão da Corte de origem, com o intuito de absolver o recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado segundo o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ LUIS VER NET NOT agrava de decisão em que a Presidência do STJ conheceu de seu agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa sustenta o seguinte (fl. 453): .. a pretensão recursal não exige revolvimento da matéria fático-probatória, bastando para a análise das alegações a mera leitura da sentença e do acórdão condenatório, tendo em vista que se aborda, objetivamente, a demonstração do dolo específico da apropriação de coisa alheia móvel que tem a posse, mas não a propriedade. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com base nas provas dos autos, o Tribunal local concluiu que o réu, na condição de advogado, ao receber os valores oriundos de processo trabalhista, não os repassou aos herdeiros do reclamante falecido e os manteve para si, sem informar a quem o montante era devido, o que configura o ânimo de apropriação. Para alterar a conclusão da Corte de origem, com o intuito de absolver o recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado segundo o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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