Decisão · STJ

STJ AREsp 2422449

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. A agravante afirma, em síntese, que "(..) é de se ver que a Agravante abriu tópico para discorrer sobre todos os pontos citados, trazendo fundamentos e elementos que afastam todas as alegações da decisão atacada naquele momento, sobretudo em relação à afronta a dispositivo legal.6. Com efeito, a eventual questão da superficialidade da argumentação é matéria de mérito, não podendo ser comparado com ausência de alegação. Quando o magistrado não concorda com a argumentação deve ele desprover o recurso, porém o conhecimento é situação que se impõe, uma vez que preenchidos todos os requisitos para o conhecimento do recurso. Por fim, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, não poderão ser aplicada as penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15 (..)" (e-STJ fls. 430-431). Sem impugnação (e-STJ fl. 442). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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