STJ AREsp 2614437
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por J . P. A. DA S. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 344). Em suas razões, a parte embargante sustenta violação do art. 489 do Código de Processo Civil, pois "(..) A r. decisão teratológica de fls. 344/345, não tem relatório, fundamento ou dispositivo" (e-STJ fl. 356). Afirma que "(..) a r. decisão teratológica de fls. 344/345, na qual manteve as práticas abusivas contaminadas pelo vicio formal, indeferindo-se o direito do Embargante, que são garantias, saúde, tratamento digno, inclusão social, com fundamento no artigo 4 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, c.c. artigo 5º, incisos XXXV, LV, III, 6º da constituição Federal, nos autos do presente recurso, processo digital n. AREsp 2541028 -SP (2023/0432648-1), deu ensejo ao acometimento de violação ao comando normativo federal, por atentar contra o patrimônio do Embargante, a atrair para si o enunciado previsto no § 1º do art.1º, da lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, ao proferir uma decisão totalmente omissa, contraditória, a qual não produz eficácia jurídica o que é inconcebível no mundo jurídico" (e-STJ fl. 363). Alega que o julgado embargado foi omisso e contraditório e requer, ao final, o acolhimento do recurso com efeitos infringentes. Impugnação às e-STJ fls. 386/390. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.