Decisão · STJ

STJ AREsp 2718977

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a configuração da continuidade delitiva, a concomitância de exigências de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na unidade de desígnios. 2. O Tribunal de origem registrou que os delitos foram cometidos em datas diversas, com modus operandi diferente e não houve unidade de desígnios, o que obsta o reconhecimento da continuidade delitiva, consoante o entendimento adotado por este Superior Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MÁRCIO HENRIQUE GARCIA SANTOS agrava da decisão de fls. 451-455, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. A defesa reitera as razões recursais a fim de redimensionar a reprimenda mediante o reconhecimento da continuidade delitiva em relação aos processos em que foi condenado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para a configuração da continuidade delitiva, a concomitância de exigências de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na unidade de desígnios. 2. O Tribunal de origem registrou que os delitos foram cometidos em datas diversas, com modus operandi diferente e não houve unidade de desígnios, o que obsta o reconhecimento da continuidade delitiva, consoante o entendimento adotado por este Superior Tribunal. 3. Agravo regimental não provido.
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