Decisão · STJ

STJ AREsp 2454245

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas , procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA contra a decisão (e-STJ fls. 256/260) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 298/323), o agravante reitera os argumentos de que ocorreu a negativa de prestação jurisdicional na origem e sustenta que o óbice apontado não se aplica à espécie. Alega que: "(..) ao contrário do consignado na r. decisão monocrática não se faz necessário o revolvimento de reexame dos fatos e das provas dos autos, mas sim a qualificação jurídica dos fatos e valoração das provas, o que se torna possível, no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 317). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 328/338, requerendo a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas , procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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