STJ AREsp 2239164
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ADMISSÃO. BARRAGEM. BRUMADINHO. TERMO DE COMPROMISSO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO. ORIGEM. NECESSIDADE. 1. A Segundo Seção desta Corte admitiu para julgamento sob o rito do Incidente de Assunção de Competência a matéria relativa à "caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução". 2. Na hipótese de a questão objeto do recurso especial estar sendo examinada em incidente de assunção de competência, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de devolução dos autos à origem para que, após a solução da questão, seja realizado o juízo de conformação a que aludem os artigos 1.039 e seguintes do CPC, o que propicia a economia processual e evita decisões conflitantes. 3. Embargos de declaração acolhidos para devolver os autos à origem. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VALE S.A. impugnando acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BARRAGEM CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. QUANTIA CERTA. POSSIBILIDADE. 1. As matérias relativas à necessidade de conversão do rito executivo e violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não estão prequestionadas, não tendo sido sequer suscitadas em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. De acordo com a orientação majoritária da Terceira Turma, a qual se adota em atenção à função uniformizadora desta Corte Superior: a) há legitimidade dos indivíduos para executar individualmente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos; b) o TAC ora examinado apresenta características peculiares, pois alberga tanto obrigação de fazer, consistente em viabilizar a realização de acordos extrajudiciais entre a VALE S.A e as vítimas do evento danoso, quanto obrigação de pagar, consistente no pagamento de indenização aos referidos indivíduos; c) é liquida a obrigação de pagar advinda da cláusula 15.7 do TAC, que estabelece o montante de R$ 100.000,00 a título de indenização por dano ocasionado à saúde mental e emocional do indivíduo, podendo ser reivindicada por meio de execução de título extrajudicial. 3. Agravo interno não provido" (fl. 891, e-STJ). A embargante noticia a admissão do Incidente de Assunção de Competência nº 18 no REsp nº 2.113.084/RJ, em que foi determinada a suspensão dos processos em andamento. Afirma, ainda, que o julgado apresenta contradição, já que o exame do recurso não encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Requer o acolhimento dos embargos para o suprimento dos vícios apontados. Pela petição de fls. 921/926 (e-STJ), reitera o pedido para que o processo seja suspenso. Não foi apresentada impugnação (fl. 927, e-STJ) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ADMISSÃO. BARRAGEM. BRUMADINHO. TERMO DE COMPROMISSO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO. ORIGEM. NECESSIDADE. 1. A Segundo Seção desta Corte admitiu para julgamento sob o rito do Incidente de Assunção de Competência a matéria relativa à "caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução". 2. Na hipótese de a questão objeto do recurso especial estar sendo examinada em incidente de assunção de competência, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de devolução dos autos à origem para que, após a solução da questão, seja realizado o juízo de conformação a que aludem os artigos 1.039 e seguintes do CPC, o que propicia a economia processual e evita decisões conflitantes. 3. Embargos de declaração acolhidos para devolver os autos à origem.