STJ AREsp 2632785
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTALINAS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 538/53 9). Em suas alegações (e-STJ fls. 543/550), a agravante aduz ter infirmado a incidência da Súmula nº 284/STF. Aponta trecho inserto nas razões do agravo em recurso especial em que ficou demonstrada a violação dos artigos 29, 81, parágrafo único, e 82 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o dissídio jurisprudencial. Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 556). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.