Decisão · STJ

STJ AREsp 2505590

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUSTAS. RECOLHIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação juri sdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAN VICENTE MÓVEIS LTDA. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude de não ter constatado a alegada negativa de prestação jurisdicional ( e-STJ fls. 641/644). Em suas razões, a parte agravante postula a reforma da decisão atacada, ratificando os argumentos defendidos no apelo nobre no sentido de que o aresto recorrido deixou de se manifestar sobre o Provimento nº 9/2004, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vigente na época do ajuizamento da ação, e que dispensava expressamente o recolhimento de custas iniciais para os embargos do devedor. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 655/663. É o relatório . EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUSTAS. RECOLHIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação juri sdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.
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