STJ AREsp 2505590
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUSTAS. RECOLHIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação juri sdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAN VICENTE MÓVEIS LTDA. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude de não ter constatado a alegada negativa de prestação jurisdicional ( e-STJ fls. 641/644). Em suas razões, a parte agravante postula a reforma da decisão atacada, ratificando os argumentos defendidos no apelo nobre no sentido de que o aresto recorrido deixou de se manifestar sobre o Provimento nº 9/2004, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vigente na época do ajuizamento da ação, e que dispensava expressamente o recolhimento de custas iniciais para os embargos do devedor. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 655/663. É o relatório . EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUSTAS. RECOLHIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação juri sdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.