STJ REsp 2146933
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos seguintes termos (fls. 1054-1056): Constato que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois a Corte regional julgou integralmente a lide e solucionou a demanda como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão recorrido está bem fundamentado, e nele não há omissão ou contradição. A propósito: (..) O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, assentou que ocorreu a perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento, visto que houve a liberação dos valores em favor dos exequentes. Entretanto, esse ponto não foi impugnado no Recurso Especial, o que atrai o óbice da Súmula 283 do STJ. Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, somente quanto à infringência ao art. 1.022, II, do CPC, e, nessa parte, nego-lhe provimento. A agravante afirma que "ao contrário do que consta da decisão ora agravada, a Fazenda Nacional apresentou razões suficientes para impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo razão para a incidência da Súmula 283 do STF". Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a sua reforma para que seja dado provimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 1.069-1.078). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido.