Decisão · STJ

STJ AREsp 2662686

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-10-17
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo HERNANE SAD MEDINA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls.1.119-1.120). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 910-911): Apelação Cível. Ação indenizatória por erro médico proposta em face do médico e do hospital em que a cirurgia de abdominoplastia foi realizada. Grave infecção após a cirurgia. Necessidade de internação de emergência por dez dias e nova cirurgia. Comprovado caráter estético e resultado insatisfatório. Cirurgia que não alcançou o fim específico. Sentença de procedência condenando os réus, solidariamente, a indenizar os danos materiais, morais e estéticos, bem como a arcar com os custos de nova cirurgia. Apelo de ambos os réus. Provimento do segundo recurso para reconhecer a ausência de responsabilidade solidária do hospital. Profissional escolhido livremente pela autora, sem qualquer vínculo com o hospital e ausente prova de equívoco por parte do Corpo Clínico ou na prestação dos serviços do hospital. Com relação ao médico, hipótese de responsabilidade subjetiva com culpa presumida do profissional liberal por se tratar de cirurgia estética. Obrigação de resultado. Art. 14§4º CDC. Natural inversão do ônus da prova competindo ao profissional comprovar que atuou de forma diligente. Perícia médica conclusiva que constatou nexo de causalidade entre as lesões e os eventos narrados, salientando a ausência de diversos elementos descritivos obrigatórios do prontuário médico. Primeiro réu que não se desincumbiu do ônus probatório. Danos materiais devidamente comprovados nos autos. Dano estético reconhecido em perícia e dano moral evidente. Verbas indenizatórias que não desafiam redução. Súmula nº 343 do TJRJ Cabimento de imposição de obrigação de fazer consistente no pagamento de cirurgia plástica reparadora. Direito à reparação integral. Desprovimento do primeiro apelo e provimento do segundo. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 951-954). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fl. 1.147): .. o Agravo em Recurso Especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida e detalhou cada dispositivo reputado violado, a saber: artigos 489, II do CPC, 944 do CC e art. 14º, §4º do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre a responsabilidade do profissional liberal; uma vez que o acórdão, fundamentou a decisão alegando falha na prestação dos serviços do Agravante, deixando de considerar que a perícia demonstrou que não houve conduta atecnica. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.159-1.189). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →