STJ AREsp 2537370
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. ARTIGOS 186, 187 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial, pois, além de carecer de interesse recursal, torna impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF à espécie. 2. A legislação apontada para reduzir o valor fixado a título de dano moral não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura a deficiência de fundamentação do recurso especial (Súmula nº 284/STF). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 1.165/1.168). Em suas razões (e-STJ fls. 1.172/1.192), a agravante, reiterando todos os argumentos expendidos no recurso especial, aduz ser nítido que houve a apresentação de embargos de declaração acerca da questão relevante para a solução da causa, relacionada à proporcionalidade do valor indenizatório. Contudo, o tribunal local manteve a omissão. Afirma que o fundamento da decisão impugnada referente à ausência de substrato legislativo capaz de reformar o acórdão recorrido não está de acordo com as razões do recurso especial, que "(..) expõe norma extraída da lei a consequente inobservância pelo MM Juízo recorrido da norma" (e-STJ fl. 1.190). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.195/1.203. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. ARTIGOS 186, 187 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial, pois, além de carecer de interesse recursal, torna impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF à espécie. 2. A legislação apontada para reduzir o valor fixado a título de dano moral não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura a deficiência de fundamentação do recurso especial (Súmula nº 284/STF). 3. Agravo interno não provido.