Decisão · STF

STF RE 462019 ED-ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-26publicado em 2016-05-25
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →