Decisão · STJ

STJ AREsp 2163485

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-05publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra a decisão que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante que: .. a intimação da Procuradoria do Município em 20/01/2017 não tem o condão de iniciar o prazo recursal para as autoridades impetradas, que possuem legitimidade recursal autônoma nos termos do art. 14, § 2º da Lei 12.016/2009. Assim, considerando que a intimação pessoal do Prefeito só ocorreu em 08/08/2017, os embargos de declaração opostos em 28/08/2017 são tempestivos, levando-se em conta o prazo em dobro da Fazenda Pública e a contagem em dias úteis (fl. 478). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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