Decisão · STJ

STJ AREsp 2521424

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A se considerar que o Tribunal a quo, ao manter a condenação do insurgente, assentou que as justificativas do réu não encontraram respaldo em nenhum elemento dos autos, mas que as palavras ditas pela ofendida foram corroboradas por laudo pericial e por relatório médico, decidir pela absolvição do acusado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório do feito, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MATHEUS DE OLIVEIRA ABREU agrava da decisão em que reconsiderei decisão proferida pela Presidência do STJ e conheci do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Neste regimental, a defesa sustenta não incidir a Súmula n. 7 do STJ ao caso, porquanto toda "a exposição constante do recurso especial tem como base única e exclusivamente a fundamentação exarada pelas decisões das instâncias inferiores" (fl. 971). Entende que a palavra da vítima, malgrado reconhecidamente incongruente, foi o substrato probatório que ensejou a condenação do ora recorrente e assenta ser necessária a "avaliação da legitimidade do enquadramento jurídico e da idoneidade dos critérios de valoração das provas empregados pelo Juízo a quo e que implicaram a condenação do ora Recorrente, não traduzindo, tal providência, qualquer revolvimento do acervo probatório" (fl. 980). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, de modo que seja o réu absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A se considerar que o Tribunal a quo, ao manter a condenação do insurgente, assentou que as justificativas do réu não encontraram respaldo em nenhum elemento dos autos, mas que as palavras ditas pela ofendida foram corroboradas por laudo pericial e por relatório médico, decidir pela absolvição do acusado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório do feito, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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