STJ TutCautAnt 562
CIVILAGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a inviabilidade do apelo nobre. 2. No caso, não se verifica a presença dos requisitos para cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIA BRAGA NEVES e OUTRA contra decisão que indeferiu o pedido de cassação do efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de origem pelos seguintes fundamentos: (i) não foi realizado o juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, de forma que não foi inaugurada a competência desta Corte; (ii) a decisão que concedeu o efeito suspensivo na origem consignou que o entendimento poderia ser revisto quando fosse realizado o juízo de admissibilidade, e (iii) deveria ser aguardada a realização do juízo de admissibilidade. Determinou-se, ademais, que fosse oficiado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que o Juízo de admissibilidade fosse feito com urgência. As agravantes esclarecem que já são idosas, com 83 e 80 anos respectivamente, e que o processo já tramita por 40 (quarenta) anos, sendo herdeiras do advogado Celso Neves, o titular originário do crédito discutido. Sustentam que tanto o processo de conhecimento quanto a execução já transitaram em julgado, tendo o executado oposto exceção de pré-executividade, objetivando inaugurar uma terceira fase processual. Defendem que o efeito suspensivo concedido serve apenas para prolongar o litígio, sendo, ademais, ilegal. Afirmam que o conhecimento do recurso especial esbarra na censura da Súmula nº 7/STJ. Não fosse isso, a alegação não encontra reflexo na jurisprudência desta Corte, não estando presentes quer a fumaça do bom direito, quer o perigo da demora. Aduzem que em situações teratológicas, como é o caso dos autos, é possível a esta Corte, desde logo, analisar o pedido de contracautela. Apontam a existência de periculum in mora reverso, já que estão com idade avançada. Requerem a reconsideração da decisão e a revogação do efeito suspensivo. Impugnação às fls. 491/530 (e-STJ). Pela petição de fls. 531/546 (e-STJ), as requerentes reiteraram o pedido de cassação do efeito suspensivo. Em nova petição (fls. 547/576, e-STJ), as requerentes noticiam que foi realizado o juízo positivo de admissibilidade do recurso, o que afastaria o impedimento para esta Corte analisar o pedido de contracautela, reiterando que se trata de execução definitiva e afirmando que os outros exequentes já estão prestes a levantar o valor a eles devido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a inviabilidade do apelo nobre. 2. No caso, não se verifica a presença dos requisitos para cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Agravo interno não provido.