STJ AREsp 2667602
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO PREVIDENCIÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, a agravante suscita omissão no acórdão do Tribunal de origem acerca acerca da alegação de aplicação no caso da norma do artigo 85, parágrafo 10, do CPC, hábil a afastar a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A Corte de origem apreciou todas as alegações da recorrente, ora agravante, acerca da omissão suscitada, e, expressamente, afastou a pretensão, ao assentar que a sucumbência da autora, ora agravante, em primeiro grau, afasta a incidência do art. 85, § 10, do Código de Processo Civil 3. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. contra decisão monocrática por mim proferida e por meio da qual conheci do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência da alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 1021-1025). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 956): A PELAÇÃO. PLANO PREVIDENCIÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. Resolução extrajudicial do contrato que implicou na perda superveniente do objeto. Analisando-se a lide sob o prisma do princípio da causalidade, deve-se atribuir à Autora o ônus sucumbencial. A aplicação da sucumbência requer a investigação de qual parte teve a responsabilidade pelo ajuizamento da demanda, bem como pelo seu esvaziamento. Precedente do STJ. Ausência de demonstração de tentativa de resolução extrajudicial anterior junto à consumidora. Inteligência do disposto nos artigos 82, §2º e art. 85,caput, ambos do CPC. Sentença mantida. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 981-986). No presente agravo interno, reitera a parte agravante a alegação do recurso especial de existência ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao defender que persiste a omissão no acórdão do Tribunal de origem acerca da alegação de aplicação no caso da norma do artigo 85, parágrafo 10, do CPC, hábil a afastar a condenação da agravante ao pagamento de honorários advocatícios. Pugna, por fim, pelo encaminhamento do feito à apreciação da Turma e pelo seu provimento. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 1036). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO PREVIDENCIÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, a agravante suscita omissão no acórdão do Tribunal de origem acerca acerca da alegação de aplicação no caso da norma do artigo 85, parágrafo 10, do CPC, hábil a afastar a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A Corte de origem apreciou todas as alegações da recorrente, ora agravante, acerca da omissão suscitada, e, expressamente, afastou a pretensão, ao assentar que a sucumbência da autora, ora agravante, em primeiro grau, afasta a incidência do art. 85, § 10, do Código de Processo Civil 3. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Agravo interno improvido.