Decisão · STJ

STJ AREsp 2592697

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOLANGE MARIA CERVI COLOMBINI e OUTR A contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnada a ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil e a deficiência de cotejo analítico (e-STJ fls. 150/151). Em suas alegações (e-STJ fls. 155/161), as agravantes reiteram as razões anteriormente expostas, alegando, em síntese, que houve violação ao artigo 1.022 do CPC. Ainda, defendem que "(..) resta claro que todos os requisitos para a admissibilidade do recurso foram cumpridos na integralidade, motivo pelo qual requer seja provido integralmente o presente Agravo a fim de que haja a admissibilidade, seguimento e provimento do Recurso Especial para reformular o v. acórdão" (e-STJ fl. 158). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 165/169. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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