Decisão · STJ

STJ AREsp 2735292

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-30publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TENTATIVA DE COMPLEMENTAR AS RAZÕES DO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Pedro Henrique Silva dos Santos contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem (Súmulas 283/STF). Nas razões do agravo regimental, asseverou que, se a decisão era deficiente, por não afastar os tópicos especificadamente, não existe melhor fundamentação do que a própria renovação das razões em sede recursal (agravo em recurso especial), na esperança de que o órgão superior leia as razões de inconformismo, principalmente por versar sobre violação da Lei Federal, deste modo, o recurso extraordinário não merece ser inadmitido (fl. 509). Na sequência, deduziu argumentos no sentido de rechaçar os fundamentos que subsidiaram a inadmissão do recurso especial na origem (Súmulas 7/STJ e 283/STF) e reiterou as teses veiculadas no recurso especial, pugnando, ao final, pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 538/540). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TENTATIVA DE COMPLEMENTAR AS RAZÕES DO AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravo regimental não conhecido.
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