Decisão · STJ

STJ REsp 2112603

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma o dispositivo legal teria sido violado. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT contra decisão que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fl. 411/414). Nas razões do agravo (e-STJ fl. 418/427), o agravante alega, em síntese, que não há falar em aplicação da Súmula nº 284/STF, tendo em vista que apontou os dispositivos de lei que entende que foram violados. Afirma que a controvérsia diz respeito à existência de solidariedade entre o consórcio e suas consorciadas. No ponto, aduz que "o fato de o agravante ostentar a natureza jurídica de consórcio, por excelência, não há previsão legal que disponha expressamente a responsabilidade, ainda mais solidária entre o próprio consórcio e as empresas que o compõem" (e-STJ fl. 421). Ressalta que, a responsabilidade solidária dos consórcios é regulada pelos arts. 33, V, da Lei nº 8666/1993 e 278, § 1º, da Lei nº .6.404/19764. Nesse contexto, "(..) o fato de não ter sido legalmente conferida personalidade jurídica ao CONSÓRCIO, além de não possuir patrimônio nem bens de forma autônoma, o CONSÓRCIO não responde pelos eventuais danos causados a terceiros, e eventual responsabilidade das empresas consorciadas deverá ser regulada pelas disposições contratuais" (e-STJ fl. 425). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada não ofereceu impugnação (e-STJ 457). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma o dispositivo legal teria sido violado. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido.
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