Decisão · STJ

STJ REsp 2064548

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-10-17
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VÂNIA MARIA LÍBANO DOS SANTOS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido." (fl. 717 e-STJ). Em suas razões, a embargante sustenta que houve omissão no julgado embargado porque "(..) 2. O mencionado capítulo III supõe que, para a modificação do "entendimento do acórdão recorrido quanto à alegada abusividade da cláusula contratual" o julgador teria que "promover a reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos", o que vedam Súmulas desse C. STJ. 3. Ocorre, porém, que essa "necessidade" não existe, e é o que a agravante deixa bem claro, explicando o porquê: 12. "Importante ressaltar que não há, nesse caso, necessidade de reexame fático-probatório dos autos, muito menos reinterpretação de cláusulas contratuais, porque se os grupos etários e percentuais de reajuste precisam estar previstos no contrato - sob pena de a cláusula não ser aplicada -, por óbvio que para efetivamente basear seu v. acórdão nas referidas teses, a d. Câmara do TJ não poderia considerar irrelevante se os índices de reajuste por faixa etária estão ou não previstos em contrato.." Portanto, não tendo sido considerado esse trecho das razões do agravo, deve ser declarado o r. acórdão para, suprindo a omissão, conhecer do agravo interno." (fls. 726/727 e-STJ). Impugnação às fls. 732/734 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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