Decisão · STJ

STJ AREsp 2419454

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-10-17
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. No caso concreto, o tribunal estadual consignou não ter ocorrido cerceamento de defesa, além de os reajustes serem perfeitamente aceitáveis no caso em comento. Rever tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PATRICK REWIN contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 495/498). Nas presentes razões, o agravante alega que a operadora deve "(..) afastar os reajustes por sinistralidade aplicados na apólice desde o ano de 2008, devendo ser aplicado somente os índices autorizados pela ANS, com a declaração de nulidade das respectivas cláusulas contratuais autorizativas, além da restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição trienal" (e-STJ fl. 503). Afirma que as Súmulas nºs 5 e 7/STJ não se aplicam à espécie e que os artigos 6º, III, VIII, 39, V, 51, IV, X, §1º, II, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e 1.022, II, e 373, III, do Código de Processo Civil foram afrontados na origem. Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 521/528. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. No caso concreto, o tribunal estadual consignou não ter ocorrido cerceamento de defesa, além de os reajustes serem perfeitamente aceitáveis no caso em comento. Rever tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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