Decisão · STJ

STJ AREsp 2716731

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PAUTADA APENAS EM PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA N. 282 DO STF E 211 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses defensivas sobre a condenação haver sido embasada unicamente em provas produzidas no inquérito e o cerceamento de defesa não foram prequestionadas na instância antecedente, o que torna inadmissível o recurso especial, segundo o disposto nas Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. Ademais, o Tribunal estadual, após a análise do caderno probatório produzido na instrução do feito, refutou a alegada insuficiência de provas para a condenação e confirmou os termos da sentença condenatória. Dessa forma, a pretensão seria inviável consoante entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: SARA PINHEIRO DANTAS agrava da decisão de fls. 800-802, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Neste regimental, a defesa afirma que a matéria alegada foi prequestionada e que não incide ao caso a Súmula n. 7 do STJ. No mais, reitera os argumentos do especial, sobre a insuficiência de provas, razão pela qual pugna pela reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PAUTADA APENAS EM PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA N. 282 DO STF E 211 DO STJ. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses defensivas sobre a condenação haver sido embasada unicamente em provas produzidas no inquérito e o cerceamento de defesa não foram prequestionadas na instância antecedente, o que torna inadmissível o recurso especial, segundo o disposto nas Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. Ademais, o Tribunal estadual, após a análise do caderno probatório produzido na instrução do feito, refutou a alegada insuficiência de provas para a condenação e confirmou os termos da sentença condenatória. Dessa forma, a pretensão seria inviável consoante entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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