STJ REsp 2076718
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. TÍTULOS NÃO COMPENSADOS. DESCONTOS NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, de que caberia aos ora agravantes o ônus da prova do direito alegado. Rever o entendimento implicaria revisão de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Agravo interno improvido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALMIR JOSÉ DELFINO e OUTRA contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci em parte do recurso especial para negar-lhe provimento, em razão de ausência da alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e de aplicação da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem de que caberia a eles o ônus da prova no caso dos autos (fls. 252-259). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 605): AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. TÍTULOS NÃO COMPENSADOS. DESCONTOS NA CONTA CORRENTE. ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não demonstrado que o Banco descontou na conta corrente os valores de cheques objeto do contrato de desconto de cheques. Uma vez que o consumidor não liquidou os cheques não compensados, a retenção dos títulos é medida que se impõe, inexistindo falha na prestação de serviços. Embargos de declaração rejeitados (fls. 631-641). No presente agravo interno, reitera a agravante a alegação do recurso especial de existência de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao defender que há omissão no acórdão do Tribunal de origem, em relação à questão de direito sobre os tipos de títulos de créditos, diferenciando os cheques descontados e cheques custodiados, e acerca da necessidade de deferimento da inversão do ônus da prova. Sustenta que não incide no caso a Súmula n. 7/STJ, pois a pretensão não enseja reexame de provas, ao tempo em que reitera as alegações do recurso especial de improcedência do entendimento de se atribuir aos agravantes o ônus da prova, quando seria o caso de inversão do referido ônus. Pugna, por fim, pelo encaminhamento do feito à apreciação da Turma e pelo seu provimento. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 852-855). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES. TÍTULOS NÃO COMPENSADOS. DESCONTOS NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, de que caberia aos ora agravantes o ônus da prova do direito alegado. Rever o entendimento implicaria revisão de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Agravo interno improvido .