Decisão · STJ

STJ AREsp 2661338

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NATIVA ENERGIA S.A., NATIVA ENGENHARIA S.A., LUIZ GONZAGA RENNÓ SALOMON e ALEXANDRE JOSE VILELA PINTO contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 399-403). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 298): Agravo de instrumento -- incidente de desconsideração da personalidade jurídica - cumprimento de sentença - ausência de bens que satisfaçam a execução - indícios de confusão patrimonial, formação de grupo econômico e abuso da personalidade jurídica reconhecidos - desconsideração da personalidade jurídica deferida - agravo provido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 308): Embargos de declaração - omissão não reconhecida - caráter infringente - embargos rejeitados. Alega a agravante que (fl. 408): .. ao contrário, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto foram devidamente impugnados, inclusive aquele que afirmou inexistir qualquer violação ao art. 1.022, do CPC. 4. Note-se que os Agravantes demonstraram, novamente, a violação ao art. 50, do Código Civil, na medida em que inexiste, no caso concreto, qualquer dos requisitos que autorizem a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Nativa Energia S/A e demonstraram que o v. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifestou expressamente sobre a questão quando instado a fazê-lo. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 415-423). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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