Decisão · STJ

STJ HC 913713

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-10-17
CIVIL
HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E CNH. INDÍCIOS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL COM REGISTRO DE EMPRESA NO EXTERIOR. PACIENTE SERVIDOR TRIBUNAL CONTAS ESTADUAL. ATIVIDADE COMERCIAL PRIVADA CITADA COMO JUSTFICATIVA PARA NÃO APREENSÃO DOS DOCUMENTOS. 1. O propósito recursal consiste em averiguar o cabimento de habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário contra decisão de prosseguimento de execução na qual foram ordenadas medidas atípicas de apreensão de passaporte e CNH. 2. É incabível habeas corpus como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. Ausentes manifesta ilegalidade, teratologia na decisão impugnada, ou excepcionalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício, tendo a Corte de Origem simplesmente determinado prosseguimento da execução com a revogação do efeito suspensivo, concedido sem garantia de juízo quando da oposição de embargos à execução pelos pacientes/devedores. 4. Se no curso da execução há indícios de tentativa de blindagem patrimonial pelos pacientes/devedores por ato de registro de empresa no exterior em data muito próxima da concessão da medida atípica executória, além de se ter notícia de que um dos pacientes exerce função pública em aparente incompatibilidade com a atividade privada ligada à empresa estrangeira da qual se alega obtenção de sustento familiar, considera-se justificada a ordem de suspensão de CNHs e apreensão de passaportes. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. Expedição de ofício ao órgão público estadual (TCE/MT) para averiguar compatibilidade da atividade privada com a função desempenhada por paciente servidor do quadro. RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por RENATA KARLA BATISTA E SILVA em favor dos pacientes GISELLE CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS AMERICO e JEFFERSON AMERICO contra acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, no Agravo de Instrumento nº 017698-19.2023.8.11.0000, que reverteu a decisão de suspensão de atos executórios e ordenou o retorno do andamento da ação de execução com a suspensão das CNHs e passaportes dos pacientes. Ação: de execução de título extrajudicial decorrente de multa por inadimplemento de obrigação de registro imobiliário, prevista em contrato de compra e venda de área rural, ajuizada por FABIANO HENRIQUE FORTUNATO FERREIRA em desfavor de GISELLE CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS AMERICO e JEFFERSON AMERICO.
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