STJ EREsp 2076194
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NORMA APLICÁVEL VIGENTE À EPÓCA DA ARREMATAÇÃO. OBSERVÂNCIA. 1. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), os atos processuais devem ser regidos conforme a lei vigente à época de sua prática. Inteligência dos arts. 14 e 1.046 do CPC/2015. Precedentes. 2. Aplicando esse entendimento, tem-se que o pedido de desfazimento da arrematação deve ser decidido com amparo nas hipóteses de cabimento dispostas na lei processual vigente à época em que aperfeiçoada a arrematação. 3. Caso em que, perfectibilizada a arrematação no ano de 2010, o pedido de desistência formulado pelo arrematante deve ser examinado à luz do CPC/1973. 4. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para realização de novo julgamento. 5. Recurso especial provido.