STJ AREsp 2660123
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL. ANS. CORREÇÃO. MENINGOMIELOCELE. CIRURGIA INTRAUTERINA. EVIDÊNCIA CIENTÍFICA. PROCEDIMENTO. UTILIZADO. SUS. NOTA TÉCNICA. NATJUS-SP. PREENCHIMENTO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. SEGUNDA SEÇÃO. REEXAME. MATÉRIA DE FATO. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o tribunal de justiça reexaminou a apelação e concluiu que estavam preenchidas as exigências estabelecidas nos EREsp nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. 2. O acolhimento da pretensão recursal para infirmar o posicionamento do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, haja vista que demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 851/853). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 856/869), a agravante alega, em síntese, que não há falar "(..) em abusividade ou ilegalidade na cláusula contratual que prevê a limitação de cobertura aos procedimentos que encontrem-se previstos no Rol da ANS, afastando-se por completa a incidência do artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 424 do Código Civil" (e-STJ fl. 867). Ressalta que, nos termos da lei e da jurisprudência, os contratos obedecem ao quanto disposto no rol, sendo que todos os procedimentos e quantidades ali previstos são cobertos e, por método de simples exclusão, o tratamento não previsto no mencionado rol desobriga a cobertura por parte das operadoras, haja vista não ser considerado essencial, não havendo falar em ato ilícito e, muito menos, em cobertura de tratamento, conforme arduamente demonstrado na presente demanda. Salienta que o REsp nº 1.733.013/PR fixou a tese de que o Rol da ANS é taxativo, e não meramente exemplificativo. Defende que a questão é de direito e não demanda reexame de provas, motivo pelo qual não se aplica a Súmula nº 7/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (e-STJ fls 873/879). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROL. ANS. CORREÇÃO. MENINGOMIELOCELE. CIRURGIA INTRAUTERINA. EVIDÊNCIA CIENTÍFICA. PROCEDIMENTO. UTILIZADO. SUS. NOTA TÉCNICA. NATJUS-SP. PREENCHIMENTO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. SEGUNDA SEÇÃO. REEXAME. MATÉRIA DE FATO. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o tribunal de justiça reexaminou a apelação e concluiu que estavam preenchidas as exigências estabelecidas nos EREsp nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. 2. O acolhimento da pretensão recursal para infirmar o posicionamento do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, haja vista que demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos. 3. Agravo interno não provido.