Decisão · STJ

STJ AREsp 2670253

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAWAN MAYCO GREGORIO DE SOUZA contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF) - (fls. 522/523 ). Alega o agravante que, além do apontamento do dispositivo legal de divergência, foi feito todo o conflito analítico visando demonstrar a similitude fática e consequente divergência de interpretação, requisito essencial para interposição do REsp a fim de que o mesmo seja conhecido pelo STJ, e posteriormente provido (fl. 533). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pela apresentação de contrarrazões pelo ora agravado Ministério Público do estado de Goiás e, após, requer nova vista para manifestação como fiscal da ordem jurídica (fl. 548). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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