Decisão · STJ

STJ AREsp 2498338

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas , procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VELLOX 185 DE NOVA FRIBURGO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 657/660) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 664/679), a agravante reitera a negativa de prestação jurisdicional na origem e sustenta que o óbice apontado não se aplica à espécie. Alega que, "(..) diversamente do que consta da decisão monocrática, que aplicou a Súmula 7 do STJ, não está se pretendendo o revolvimento do conjunto fático-probatório, mas, quando o recurso se fundamenta a decisão de que a prova da tradição deveria ser apresentada pela Agravante, cuja prova foi realizada por testemunhas em sede de audiência, se deve fundamentar também a negativa dessas provas produzidas. A prova foi produzida, nos moldes do art. 373, II do CPC, tendo o Agravante demonstrado o fato extintivo do direito da Agravada, já que a entrega dos veículos fulminaria a pretensão ao recebimento dos valores na presente ação" (e-STJ fl. 676). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 684/708 requerendo a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas , procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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