STJ AREsp 2558906
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. INEXISTENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVANA ALVES DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da impossibilidade de análise de ofensa à dispositivo constitucional e, no mérito, pela aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.486-1.489). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.501-1.502). Em suas razões (e-STJ fls. 1.506-1.508), a agravante sustenta a inaplicabilidade do entendimento da Súmula nº 7/STJ ao presente caso e que "os documentos anexos (..) demonstram que o recorrido não pode adquirir dois lotes pelo programa instaurado pela municipalidade, decaindo por completo o objeto pretendido com a reintegração de posse que infringe coisa julgada material" (e-STJ fl. 1.507). A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. INEXISTENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.