Decisão · STJ

STJ AREsp 2589227

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO SEU AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A afirmação de que a tempestividade dos recursos foi baseada no sistema PJe não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual de comprovar a ocorrência de feriados locais ou de suspensões do expediente forense ocorridas na Corte de origem. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insa tisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por GLEYDSTON LOPES contra acórdão da Terceira Turma do STJ (fls. 658-664) que manteve decisão de não conhecimento do recurso especial e do seu agravo pela intempestividade. O acórdão embargado foi proferido com a seguinte ementa (fl. 658): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL CUMULADA COM COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o recurso especial e seu agravo não foram conhecidos em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Considerando que o recurso especial e seu agravo foram interpostos sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade dos recursos. Agravo interno improvido. Sustenta a parte embargante que "a decisão merece ser devidamente fundamentada, devendo ser explicado no decisum a razão da aplicação da intempestividade do recurso quando não constar expressamente na petição os dias de feriado, quando na realidade o próprio PJe fornece os prazos" (fl. 670). Pugna, ao final, pelo acolhimento dos embargos declaratórios. As partes agravadas, instadas a manifestar-se, silenciaram (fls. 677-678). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO SEU AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A afirmação de que a tempestividade dos recursos foi baseada no sistema PJe não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual de comprovar a ocorrência de feriados locais ou de suspensões do expediente forense ocorridas na Corte de origem. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insa tisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
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