Decisão · STJ

STJ AREsp 2687243

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Sumulas n. 7 e 83, ambas do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: CLEBER WILSON LACOTIX interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 911-912, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial. Em suas razões, a defesa, além de ratificar todos os argumentos suscitados no especial, também aduz que o caso retrada a existência de divergência no tocante à configuração do dolo. Por isso, requer o provimento do recurso a "fim de ser conhecido e dado provimento ao recurso especial, em face das violações apontadas no v. acórdão que julgou a apelação" (fl. 919) Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fl. 934-937). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Sumulas n. 7 e 83, ambas do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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