Decisão · STJ

STJ AREsp 2499181

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-10-17
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 2. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOÃO IVAR SILVESTRIN contra a decisão que não conheceu do recurso, pela incidência das Súmulas 115 e 187 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O recorrente ao interpor recurso especial se encontrava financeiramente impossibilitado de recolher custas de preparo, destarte, requereu a gratuidade da justiça. Quando da intimação para apresentar documentos que comprovassem a hipossuficiência a situação, que era momentânea, já não mais perdurava, tendo, dessa forma, recolhido o preparo recursal (fl. 1.883). Sustenta, ainda, que: A publicação de 30/11/2023 se trata de certidão de vistas dos autos, na qual consta que o feito se encontra com vistas à parte, ou seja, que a parte se encontra com o processo. Inclusive não consta do texto da publicação abertura de prazo para providências, tendo em vista que, de acordo com o tempo verbal utilizado, denota-se do texto que o ato já havia ocorrido, pois é justamente o tempo verbal que indica o momento da ação do verbo em relação ao momento em que se enuncia essa ação (fl. 1.885). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 2. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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