STJ AREsp 2544583
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por ROQUE GONCALES QUATRIN ao acórdão que negou provimento ao agravo interno em virtude da ausência de impugnação da Súmula nº 211/STJ (e-STJ fl. 757). Nas razões dos presentes aclaratórios, o embargante "(..) requer, seja aclarado o ponto que atrairia a incidência da Sumula 211 do STJ, pois, como já dito, de forma respeitosa, o recorrente cumpriu para com o atendimento dos requisitos para a admissibilidade e julgamento do Apelo Especial" (e-STJ fl. 766). Sem impugnação (e-STJ fls. 772). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.