Decisão · STJ

STJ AREsp 2159015

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-06-27publicado em 2024-10-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Inadmitido o recurso especial na origem , com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MYRIAM RODRIGUES PORTES LACERDA DE GODOY e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 638/641) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, os agravante s alegam que o acórdão recorrido deve ser cassado, uma vez que não aplicou corretamente o direito, na medida em que negou vigência aos artigos 10 do Código de Processo Civil e 1.243 do Código Civil. Requerem que seja determinado o retorno dos autos à primeira instância para colheita de provas essenciais ao deslinde do feito, notadamente a prova documental relativa ao estado atual do processo de falência da recorrida e a prova oral para fins de comprovação do tempo de posse anterior à decretação da falência. Por fim, sustentam que o simples fato de a recorrida encontrar-se em processo falimentar não pode ser impeditivo para que os recorrentes obtenham o reconhecimento da prescrição aquisitiva, uma vez que deram função social à propriedade e jamais foram turbados em sua posse. Sem impugnação , conforme certidões de fls. 670/676 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Inadmitido o recurso especial na origem , com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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