STJ AREsp 2631617
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem e ntendeu, com base no conjunto probatório dos autos e em cláusulas do contrato firmado entre as partes, por limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado no caso dos autos . 2. Logo, rever tal entendimento, a ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e de cláusula de contrato. Incide, pois, no caso, as Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão monocrática por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem por limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado no caso dos autos (fls. 631-635). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 258): APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DECLARADA A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS - INSURGÊNCIA DA AUTORA - PLEITO PELA AFIRMAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS ACIMA ALUDIDOS- MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.061.530/RS (TEMAS 24 A 36/STJ) - MÉRITO PERCENTUAL CONTRATADO QUE SUPERA EM UMA VEZ E MEIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO DO PERÍODO, SEGUNDO DADOS DIVULGADOS PELO BACEN - ABUSIVIDADE CONSTATADA - ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA -LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS DO CONTRATO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - FIXAÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 335-341). No presente agravo interno, alega a agravante que é improcedente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, porquanto não há necessidade de reanálise de prova, quando se discute matéria estritamente de direito, que parte das premissas de fato declinadas no acórdão recorrido (incontroversas). Sustenta que o Tribunal de origem, ao entender por limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, não observou a particularidade da contratação e não procedeu ao juízo de valor sobre as especificidades do caso concreto, mas apenas analisou o simples cotejo entre a taxa cobrada e a taxa média divulgada pelo Bacen para o período, o que, à luz da jurisprudência desta Turma, não é suficiente para fundamentar a revisão dos juros remuneratórios. Aduz que a taxa média é um referencial a ser considerado, e não um limite que deve ser imposto, e demonstrou a divergência jurisprudencial suscitada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo (fl. 663). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem e ntendeu, com base no conjunto probatório dos autos e em cláusulas do contrato firmado entre as partes, por limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado no caso dos autos . 2. Logo, rever tal entendimento, a ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e de cláusula de contrato. Incide, pois, no caso, as Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.