Decisão · STJ

STJ REsp 2109074

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não infirmado fundamento suficiente, por si só, para manter o julgado recorrido, qual seja, o de que não se admite o ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal, tem incidência o enunciado nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA TELEKEN DE ARAÚJO contra decisão proferida pelo Min. Herman Benjamin não conhecendo do recurso especial. Alega a agravante que "não cabe a aplicação da Súmula 283 do STF, pois todos os fundamentos da decisão recorrida foram abarcados no recurso interposto". Requer o provimento do agravo interno para uniformização da tese de que: "a inexistência de precedente proferido em IAC ou ordem expressa de suspensão dos processos ao tempo da decisão reclamada não impede o cabimento da reclamação, desde que: a) o IAC foi suscitado antes da decisão reclamada; b) o reconhecimento da (in)competência em razão do valor da causa tem natureza de absoluta, encerrando, portanto, uma nulidade absoluta, o que é matéria de ofício; c) a reclamação foi proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada". Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não infirmado fundamento suficiente, por si só, para manter o julgado recorrido, qual seja, o de que não se admite o ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal, tem incidência o enunciado nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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