Decisão · STJ

STJ AREsp 2665234

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel Christian da Silva Simoes contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 668/669). Sustenta o agravante que fica evidente que o recurso especial não foi conhecido, uma vez que restaram perfeitamente demonstradas e especificadas as violações ao direito federal perpetradas pelo acórdão que desproveu a apelação do agravante. .. Conforme o exposto, a análise que se pretende com o referido habeas corpus não implica reexame de provas, visto que o desacerto do veredicto é evidente. Com fundamento no que dispõe a legislação federal e convencional sobre o assunto, requer seja feita a análise da valoração das provas emanadas dos autos para a formação da convicção dos desembargadores, uma vez que a decisão não encontra amparo no acervo probatório produzido (fl. 679). Pede a reconsideração do juízo de admissibilidade do recurso especial Interposto para que seja conhecido e provido, a partir de uma devida análise do mérito nele alegado (fl. 679). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da insurgência (fls. 695/697): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182, DO STJ. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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