STJ REsp 2134568
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. AUTORIZAÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 126 DO STJ. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido (Súmula n. 126 do STJ). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO MARQUES MUSSE contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 360): DIREITO DE IMAGEM - Ex-jogador de futebol Ausência de autorização "Livro Ilustrado A História do Futebol Baiano" comercializado pela ré Sentença de parcial procedência Caso em exame que se reveste de particularidades que não podem passar despercebidas e que afastam a aplicação da Súmula nº 403, do C. STJ Aparição do autor em meio ao grupo retratado em caráter coadjuvante à narrativa pertinente à história de agremiação esportiva pertencente ao futebol baiano Sentença reformada - Recurso provido. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante nos termos da seguinte ementa (fl. 424): PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Aduz o agravante que "tal entendimento não merece prosperar, isso porque a violação em tela é direta quanto a dispositivos de lei federal, de modo que não se faz necessária a interposição de Recurso Extraordinário" (fl. 434). Nesse sentido, aduz que o Tribunal de origem decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pois os danos morais no caso seriam in re ipsa. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 440-447. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. AUTORIZAÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 126 DO STJ. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido (Súmula n. 126 do STJ). Agravo interno improvido.