STJ AREsp 3076539
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro. Precedentes da Corte Especial e das três Seções deste Tribunal Superior" (AgInt no AgRg nos EDcl na Rcl 15.978/RS). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAMILLA VILAS BOAS COSTA RIBEIRO contra o acórdão proferido pela eg. Quarta Turma assim ementado (e-STJ, fl. 607): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEINDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 FRAUDE EM APLICATIVO. ÔNUS DA PROVA. FATOCPC/2015. CONSTITUTIVO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. AUSÊNCIA DERESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PHISHING . REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOSÚMULA 7/STJ. CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do uma vez que o CPC/2015,acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente acontrovérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridadeou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade comos interesses da parte. 2. O ordenamento processual brasileiro adotou, como regra, a teoria dadistribuição estática do ônus da prova, segundo a qual incumbe ao autordemonstrar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu competecomprovar fatos que o impeçam, modifiquem ou extingam, conforme dispõe o do CPC. art. 373 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que ainversão do ônus da prova depende da avaliação do magistrado, a quemcompete verificar a plausibilidade das alegações do consumidor suae/oucondição de vulnerabilidade. Tais elementos, por estarem intimamenterelacionados ao acervo fático-probatório do processo, não podem serreexaminados em sede de recurso especial, conforme previsto na Súmula 7 doSTJ. 4. O Tribunal Estadual consignou, no tocante à responsabilização dainstituição financeira, que "não é possível a responsabilização do banco requerido por fraudes cometidas por terceiros fora de seus canais oficiais, das agências bancárias ou por seus prepostos, o que leva ao rompimento do ". Em suma, concluiu que a agravante foi vítima denexo de causalidade fraude praticada por estelionatários - -, situação que não enseja a phishing responsabilidade do banco pela indenização. 5. Alterar tal posicionamento, diante das especificidades do caso, exigiriareexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conformea Súmula 7 do STJ.6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. A agravante afirma a tempestividade e o cabimento do agravo interno, sustentando que a decisão monocrática impugnada aplicou indevidamente a Súmula 7 do STJ, pois a controvérsia envolveria matéria jurídica e revaloração de fatos incontroversos, e não reexame de provas. Alega que, a partir dos fatos reconhecidos ocorrência de fraude, movimentações relevantes em curto espaço de tempo e transferências expressivas , é possível a qualificação jurídica adequada, conforme precedentes do STJ. Aponta contradição no acórdão recorrido ao reconhecer a existência de fraude e, ao mesmo tempo, afastar a falha na prestação do serviço e o nexo causal com base em culpa exclusiva da vítima. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com reconhecimento da relação de consumo, da responsabilidade objetiva da instituição financeira e da inversão do ônus da prova, competindo ao fornecedor demonstrar a inexistência de defeito ou a ocorrência de culpa exclusi va do consumidor ou de terceiro, bem como a regularidade das operações realizadas. Sustenta a caracterização de fortuito interno e a falha dos mecanismos de segurança, invocando a Súmula 479 do STJ e precedentes que reconhecem o dever das instituições financeiras de adotar medidas eficazes para impedir ou bloquear movimentações atípicas. Ao final, requer o afastamento da Súmula 7, o provimento do recurso especial para condenação ao pagamento de danos materiais e morais, ou, subsidiariamente, o reconhecimento de culpa concorrente (e-STJ, fls. 619-644). Requer, dessa maneira, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro. Precedentes da Corte Especial e das três Seções deste Tribunal Superior" (AgInt no AgRg nos EDcl na Rcl 15.978/RS). 2. Agravo interno não conhecido.