STJ AREsp 2491440
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que é reincidente pelo delito de homicídio - e o fato de o furto ser qualificado pelo concurso de agentes, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, são fundamentos idôneos e suficientes para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DE SÁ agrava de decisão na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e mantive a sua condenação pela prática do delito de furto. Nas razões deste recurso, a defesa insiste na possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso. Assevera que "a reincidência não pode, por si, só eliminar a possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância, pois este deve ser avaliado conforme as peculiaridades do caso concreto" (fl. 389). Afirma, ainda, que "o fato de ter sido subtraído mais de um bem e o fato do crime ter sido praticado em concurso de pessoas não obstam, por si sós, a aplicação do Princípio da Insignificância" (fl. 390). Pretende a reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que seja provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que é reincidente pelo delito de homicídio - e o fato de o furto ser qualificado pelo concurso de agentes, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, são fundamentos idôneos e suficientes para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido.