STJ AREsp 2343660
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da sua representação processual. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENEE GOMES DA SILVA e ROSILENE MARTINS GOMES (RENEE e ROSILENE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da não impugnação da ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula nº 7 desta Corte. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que ( 1) não incide a Súmula nº 7 desta Corte uma vez que não busca o reexame de provas; (2) não incide o art. 21-e, V, do RISTJ, pois prequestionou todas as matérias; (3) é inaplicável a Súmula nº 182 desta Corte; (4) não incide o art. 85 do CPC, pois não questionam a majoração de honorários; e (5) o paradigma apresentado não guarda relação com o caso em comento. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 376). Noticiada a renúncia ao mandato acostada às, e-STJ, fls. 385/389, foi determinada a intimação pessoal de RENEE e ROSILENE para a devida regularização processual que não veio aos autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da sua representação processual. 2. Agravo interno não conhecido.