STJ REsp 2143763
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. PROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a relatividade da impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta bancária. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Vanessa Cristina Vieira interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 516-524 (e-STJ), proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA - IMPENHORABILIDADE - CONTA POUPANÇA - NÃO COMPROVADA. Pode o magistrado indeferir ou revogar o benefício da gratuidade de justiça quando houver nos autos elementos ou indícios que demonstrem a capacidade financeira da parte, pois o benefício é garantido àqueles que comprovem a impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo de seu sustento. Ausente comprovação da natureza da conta bancária que sofreu penhora, deve ser mantida a decisão agravada. V. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES - SALDO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE VERIFICADA - DESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS - CABIMENTO. É absolutamente impenhorável o saldo de contas bancárias, cuja totalidade é inferior a 40 salários mínimos, independentemente se a sua natureza é de poupança, fundo de investimento ou conta corrente. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 528-537), apontou a insurgente a existência de violação do art. 833, X, do CPC/2015. Sustentou, em síntese, serem impenhoráveis os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta bancária, independentemente da natureza da conta. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 551-555 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem (e-STJ, fls. 574-575), ascenderam os autos a esta Corte Superior. Em decisão monocrática de fls. 589-591 (e-STJ), esta relatoria conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta bancária. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 595-602), no qual defende Access Factoring e Fomento Comercial Ltda. a relatividade da impenhorabilidade. Sem impugnação (e-STJ, fl. 607). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. PROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão a agravante quando defende a relatividade da impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta bancária. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.