Decisão · STJ

STJ REsp 2148195

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo inte rno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDSON GOMES DOS SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por COOPERFORTE 0- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., em desfavor do agravante.
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